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Sabado, 16 de Agosto de 2025

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SC tem aumento de 35% em casos de exploração sexual, revela estudo.

Aumento vai na contramão da média nacional, que teve queda de 7,9%.

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SC tem aumento de 35% em casos de exploração sexual, revela estudo.
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Santa Catarina registrou um crescimento expressivo nos casos de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes em 2024. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em julho, foram 56 ocorrências registradas no estado, contra 41 no ano anterior, um aumento de 35,3%. A variação foi a sexta maior entre todas as unidades da federação, contrastando com a tendência nacional, que apresentou queda de 7,9% no mesmo período.

O avanço dos números foi puxado, principalmente, pela faixa etária entre 14 e 17 anos, que teve quase o dobro de registros, passando de 20 para 40 casos. A taxa nessa idade chegou a 10,1 por 100 mil habitantes, a nona mais alta do país. Entre crianças de 5 a 9 anos, o salto foi ainda mais alarmante: crescimento de 293,5%, o maior do Brasil, com quatro registros em 2024 contra apenas um no ano anterior.

Mesmo diante do aumento, Santa Catarina não figura entre os estados com maiores índices de ocorrência. A taxa local é de três casos para cada 100 mil habitantes, o que coloca o estado na décima posição, ao lado do Mato Grosso. O ranking é liderado pelo Amapá (10,5), seguido por Roraima (9,5) e Piauí (5,6).

Maiores taxas de exploração sexual infanfil (por 100 mil habitantes)

  1. Amapá – 10,5
  2. Roraima – 9,5
  3. Piauí – 5,6
  4. Mato Grosso do Sul – 5,2
  5. Rio Grande do Norte – 4,9
  6. Rondônia – 4,3
  7. Pará – 4,1
  8. Tocantins – 3,7
  9. Sergipe – 3,4
  10. Mato Grosso / Santa Catarina – 3,0
  11. Acre – 2,9
  12. Goiás – 2,8
  13. Rio Grande do Sul – 2,8
  14. Alagoas – 2,3
  15. Bahia – 2,3
  16. Média nacional – 2,1
  17. Paraíba – 1,8
  18. São Paulo – 1,6
  19. Amazonas – 1,5
  20. Ceará – 1,5
  21. Minas Gerais – 1,4
  22. Paraná – 1,4
  23. Distrito Federal – 1,0
  24. Maranhão – 1,0
  25. Pernambuco – 0,6
  26. Rio de Janeiro – 0,6
  27. Espírito Santo – 0,1

A exploração sexual infantil é crime previsto no artigo 218-B do Código Penal e no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A prática envolve submeter, induzir ou facilitar a prostituição e outras formas de exploração sexual de menores de 18 anos.

O tema voltou a ganhar destaque após um vídeo do influenciador Felca denunciar a chamada “adultização” de menores nas redes sociais. Ele citou conteúdos publicados pelo também influenciador Hytalo Santos, que mostravam adolescentes participando de festas com bebidas alcoólicas, em coreografias sensuais e dinâmicas de beijo.

Para a pesquisadora Lynara Ojeda de Souza, especialista em Jornalismo e Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes da UFSC, a internet é um ambiente que pode expor jovens a riscos graves. Ela alerta que a empolgação e a falta de maturidade emocional dificultam que crianças e adolescentes percebam situações de perigo. A especialista defende maior fiscalização das redes sociais e regras mais rígidas, além do monitoramento constante dos pais, para que o espaço virtual seja seguro e protetivo.

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