Começou nesta quarta-feira (1º) e se estenderá até 31 de janeiro o período de Defeso da Piracema, quando a pesca é proibida em toda a Bacia do Rio Uruguai nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 193/2008.
O período marca a subida de diversas espécies de peixes aos rios para reprodução, e a pesca é temporariamente restrita para garantir a preservação da vida aquática.
Exceções
Fica permitida a pesca embarcada com embarcação não motorizada, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, limitado a um petrecho por pescador. O limite máximo de captura e transporte é de 5 kg de peixes por pescador.
A Polícia Militar Ambiental realizará patrulhamento e fiscalização para garantir o cumprimento da legislação.
O que é proibido
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Pescar a montante e jusante de barragens de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, incluindo saídas das casas de força (distância mínima de 1.500 m);
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Pescar a montante e jusante das confluências dos rios afluentes do Rio Uruguai (distância mínima de 500 m);
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Utilizar embarcação motorizada;
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Pescar com molinete, carretilha, rede, tarrafa, espinhel ou outros petrechos proibidos;
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Realizar competições de pesca.
O que é permitido
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Pesca com linha de mão, vara e anzol (um por pescador), respeitando o tamanho mínimo do pescado;
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Utilizar embarcação não motorizada ou pescar a partir da margem;
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Limite de 5 kg de pescado por pescador ou captura de um exemplar (de qualquer tamanho);
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Pesca científica com autorização dos órgãos competentes.
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