A publicação da Resolução nº 183/2025 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) trouxe mudanças importantes para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empresas optantes pelo Simples Nacional. A nova norma redefine a forma de apuração da receita bruta para fins de enquadramento no regime, gerando dúvidas e exigindo maior atenção dos contribuintes.
Passam a ser consideradas, no cálculo do limite anual de faturamento, as receitas auferidas pelo mesmo contribuinte, ainda que registradas em inscrições cadastrais distintas. Na prática, isso significa que valores recebidos tanto como pessoa física (CPF) quanto como pessoa jurídica (CNPJ) poderão ser somados para verificação do enquadramento no MEI.
A medida tem como objetivo evitar o uso indevido do regime, especialmente em casos em que o empreendedor divide o faturamento entre pessoa física e jurídica para permanecer dentro do limite permitido. Com a consolidação das receitas, o fisco busca garantir maior justiça tributária e alinhamento com a finalidade original do Simples Nacional, voltado a negócios de pequeno porte.
A mudança pode impactar diretamente microempreendedores que, além do MEI, prestam serviços como autônomos ou exercem outras atividades econômicas no mesmo ano-calendário. Mesmo que cada faturamento, isoladamente, esteja dentro dos limites legais, a soma dos valores pode resultar no desenquadramento do regime.
Diante do novo cenário, especialistas recomendam que os MEIs façam um controle rigoroso de suas receitas, mantenham registros fiscais atualizados e verifiquem se todas as atividades exercidas estão corretamente enquadradas. A orientação profissional de um contador também é apontada como fundamental para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
A Resolução CGSN nº 183/2025 reforça a necessidade de transparência na apuração das receitas e destaca que o regime do MEI é destinado a empreendedores com faturamento reduzido. Com as novas regras, a atenção à gestão financeira e tributária torna-se ainda mais essencial para a manutenção da regularidade fiscal.
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