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Segunda-feira, 24 de Novembro de 2025

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Direitos Trabalhistas: Tudo o que Você Precisa Saber Sobre Férias na CLT.

Saiba como funcionam, quais são os tipos previstos na legislação e o que ocorre em caso de descumprimento das regras pela empresa.

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Direitos Trabalhistas: Tudo o que Você Precisa Saber Sobre Férias na CLT.
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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano, desde que tenha completado 12 meses de contrato com a mesma empresa, conhecido como período aquisitivo.

No entanto, esse período pode ser reduzido caso o trabalhador registre faltas injustificadas durante o ano.

Tipos de Férias Previstos na CLT

A legislação trabalhista prevê diferentes formatos de concessão de férias, dependendo das condições do contrato. Confira os principais:

  • Férias Individuais: Concedidas a um único trabalhador, em período acordado entre empregado e empregador.
  • Férias Coletivas: Concedidas a todos os colaboradores da empresa ou de um setor específico, mediante aviso prévio ao sindicato e ao Ministério do Trabalho.
  • Férias Proporcionais: Devidas quando o contrato é encerrado antes de o trabalhador completar o período aquisitivo (12 meses), exceto em casos de demissão por justa causa.
  • Férias em Dobro: Concedidas quando o empregador não permite que o trabalhador goze das férias dentro do prazo legal, conforme o artigo 137 da CLT.

Data de Início e Restrições

As férias possuem regras específicas quanto à sua data de início. O período de descanso não pode começar nos dois dias que antecedem um feriado ou um repouso semanal remunerado.

Por exemplo, se o feriado ocorrer em uma quarta-feira, como 15 de novembro, o trabalhador não poderá iniciar as férias nos dias 13 ou 14. Nesse caso, o período deve começar antes da restrição (até 10 de novembro) ou após o feriado (a partir de 16 de novembro).

Pagamento e Prazos

O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso e deve incluir:

  • O salário referente ao período;
  • O adicional de 1/3 constitucional.

Se o pagamento não for realizado no prazo, o empregador estará sujeito a:

  • Pagamento em dobro das férias, incluindo o adicional de 1/3;
  • Multas administrativas, de acordo com o artigo 153 da CLT;
  • Ações trabalhistas, com possíveis indenizações adicionais.

Negociação e Divisão

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até três períodos, mediante acordo entre trabalhador e empregador. As regras para divisão são:

  • Pelo menos um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos;
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

Venda de Férias

O trabalhador pode optar por vender até 1/3 das férias (10 dias). Para isso, é necessário fazer o pedido por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Penalidades em Caso de Descumprimento

Se o empregador não conceder as férias no prazo legal, o trabalhador terá direito ao pagamento em dobro do período devido, acrescido do adicional de 1/3 constitucional.

Além disso, em casos de interrupção das férias sem motivo de força maior, o restante do período deverá ser remarcado, e o trabalhador poderá ter direito a indenização, dependendo da situação.

As férias são um direito essencial para o descanso e a qualidade de vida do trabalhador, mas é fundamental que tanto empregados quanto empregadores conheçam as regras definidas pela CLT. O cumprimento dessas normas garante um ambiente de trabalho mais justo e evita conflitos trabalhistas.

Se você ainda tem dúvidas sobre como funcionam as férias, procure orientação com um advogado ou sindicato de sua categoria. Ficar bem informado é o primeiro passo para assegurar seus direitos!

FONTE/CRÉDITOS: Contastec Contabilidade
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