De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano, desde que tenha completado 12 meses de contrato com a mesma empresa, conhecido como período aquisitivo.
No entanto, esse período pode ser reduzido caso o trabalhador registre faltas injustificadas durante o ano.
Tipos de Férias Previstos na CLT
A legislação trabalhista prevê diferentes formatos de concessão de férias, dependendo das condições do contrato. Confira os principais:
- Férias Individuais: Concedidas a um único trabalhador, em período acordado entre empregado e empregador.
- Férias Coletivas: Concedidas a todos os colaboradores da empresa ou de um setor específico, mediante aviso prévio ao sindicato e ao Ministério do Trabalho.
- Férias Proporcionais: Devidas quando o contrato é encerrado antes de o trabalhador completar o período aquisitivo (12 meses), exceto em casos de demissão por justa causa.
- Férias em Dobro: Concedidas quando o empregador não permite que o trabalhador goze das férias dentro do prazo legal, conforme o artigo 137 da CLT.
Data de Início e Restrições
As férias possuem regras específicas quanto à sua data de início. O período de descanso não pode começar nos dois dias que antecedem um feriado ou um repouso semanal remunerado.
Por exemplo, se o feriado ocorrer em uma quarta-feira, como 15 de novembro, o trabalhador não poderá iniciar as férias nos dias 13 ou 14. Nesse caso, o período deve começar antes da restrição (até 10 de novembro) ou após o feriado (a partir de 16 de novembro).
Pagamento e Prazos
O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso e deve incluir:
- O salário referente ao período;
- O adicional de 1/3 constitucional.
Se o pagamento não for realizado no prazo, o empregador estará sujeito a:
- Pagamento em dobro das férias, incluindo o adicional de 1/3;
- Multas administrativas, de acordo com o artigo 153 da CLT;
- Ações trabalhistas, com possíveis indenizações adicionais.
Negociação e Divisão
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até três períodos, mediante acordo entre trabalhador e empregador. As regras para divisão são:
- Pelo menos um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos;
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Venda de Férias
O trabalhador pode optar por vender até 1/3 das férias (10 dias). Para isso, é necessário fazer o pedido por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Penalidades em Caso de Descumprimento
Se o empregador não conceder as férias no prazo legal, o trabalhador terá direito ao pagamento em dobro do período devido, acrescido do adicional de 1/3 constitucional.
Além disso, em casos de interrupção das férias sem motivo de força maior, o restante do período deverá ser remarcado, e o trabalhador poderá ter direito a indenização, dependendo da situação.
As férias são um direito essencial para o descanso e a qualidade de vida do trabalhador, mas é fundamental que tanto empregados quanto empregadores conheçam as regras definidas pela CLT. O cumprimento dessas normas garante um ambiente de trabalho mais justo e evita conflitos trabalhistas.
Se você ainda tem dúvidas sobre como funcionam as férias, procure orientação com um advogado ou sindicato de sua categoria. Ficar bem informado é o primeiro passo para assegurar seus direitos!
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