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Quarta-feira, 30 de Abril de 2025

Política

Vereador é expulso do Partido NOVO por descumprimento de estatuto.

Decisão foi tomada após vereador contrariar diretriz interna da legenda.

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Vereador é expulso do Partido NOVO por descumprimento de estatuto.
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O Diretório Estadual do Partido NOVO em Santa Catarina anunciou a expulsão do vereador Irineu Armando Osório Júnior – conhecido como Piratuba Júnior – após decisão da Comissão de Ética Partidária Nacional. A medida foi tomada devido à comprovação de que o parlamentar votou em um candidato do MDB, contrariando a orientação do partido.

De acordo com o NOVO, a infração ocorreu durante a eleição para a presidência da Câmara Municipal de Campos Novos (SC). O estatuto partidário, em seu artigo 19, proíbe que filiados votem em candidatos de outras legendas quando há concorrente do próprio partido na disputa. Diante da violação, a Comissão de Ética aplicou a penalidade de expulsão, com base no artigo 24, inciso V, do Estatuto Partidário.

Em nota, o Partido NOVO reforçou seu compromisso com a ética e a transparência na política, destacando que suas diretrizes são inegociáveis e devem ser seguidas por todos os seus representantes.

A decisão evidencia a postura do NOVO de manter a coerência entre seu discurso e a prática política, garantindo que seus filiados atuem alinhados aos princípios da legenda.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PARTIDO NOVO

O Diretório Estadual do NOVO em Santa Catarina informa que a Comissão de Ética Partidária Nacional, após análise criteriosa, decidiu pela expulsão do vereador Irineu Armando Osório Júnior – Piratuba Júnior, eleito pelo NOVO em Campos Novos (SC).

A decisão foi tomada após comprovação de que o vereador votou em um candidato do MDB em detrimento de um candidato do NOVO na eleição para a presidência da Câmara Municipal, o que configura infração ao artigo 19 do Estatuto Partidário. O estatuto veda o voto em candidato de outro partido quando há um candidato do NOVO disputando o cargo em questão.

Com base nessa conduta, a Comissão de Ética aplicou a pena de expulsão, conforme prevê o artigo 24, inciso V, do Estatuto Partidário.

O NOVO reafirma seu compromisso com uma política séria, ética e alinhada com os princípios e valores que norteiam o partido, sempre em respeito ao eleitor, à transparência e à integridade na vida pública.

Diretório Estadual do NOVO – Santa Catarina

FONTE/CRÉDITOS: NOVO – Santa Catarina
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