A Prefeitura de Campos Novos, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo, informa que toda solicitação de interdição total ou parcial de ruas, avenidas e demais vias públicas para obras, eventos, mudanças, serviços ou qualquer atividade que interfira na circulação de veículos e pedestres deverá ser protocolada com antecedência mínima de 8 dias da data prevista.
Os pedidos serão analisados pelo órgão competente, levando em consideração as condições de segurança, a necessidade de sinalização e os impactos no trânsito. A interdição somente poderá ocorrer após a emissão da autorização pelo Município.
A medida segue o disposto no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), que determina que nenhuma obra ou evento que possa interromper ou comprometer a circulação de veículos e pedestres pode ser realizado sem autorização prévia do órgão competente.
A Prefeitura solicita a colaboração da população para que os pedidos sejam protocolados dentro do prazo, garantindo a análise técnica, o planejamento do trânsito e a segurança de todos.
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