O regime do MEI – Microempreendedor Individual passou por uma mudança significativa: a partir da publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, a receita auferida pela pessoa física vinculada ao MEI deve ser somada àquela da empresa (CNPJ) para fins de enquadramento no Simples Nacional.
O que muda
De acordo com a norma, passou a vigorar o novo artigo 2º, §10º da resolução, que determina que não apenas o faturamento da empresa pessoa jurídica, mas também as receitas geradas pelo mesmo empreendedor como pessoa física, sejam consideradas no cálculo do limite anual do regime.
Na prática, se o titular do MEI realiza atividades como autônomo ou presta serviços mediante CPF, essas receitas, mesmo que distintas da empresa, serão agregadas ao faturamento da pessoa jurídica para avaliação do enquadramento.
Por que foi implementada
A principal motivação da mudança é evitar que empreendedores utilizem indevidamente dois “canais” de faturamento pessoa física e empresa para permanecer dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional, embora, na prática, atuem como empresa de fato.
Com a consolidação das receitas, o regime busca garantir que o tratamento fiscal continue coerente com a real dimensão econômica da atividade, mantendo a equidade entre os beneficiários do Simples Nacional.
Impactos para o MEI e empresas optantes
Empreendedores registrados como MEI ou optantes pelo Simples devem estar atentos ao novo limite. O faturamento considerado agora será a soma das receitas da empresa e da pessoa física no mesmo ano-calendário.
Isso significa que, por exemplo, um MEI que tem faturamento no CNPJ e também presta serviços como autônomo pelo próprio CPF poderá ultrapassar o limite permitido para permanência no regime, mesmo que o faturamento da empresa, isoladamente, estivesse dentro dos parâmetros.
Orientações para adaptação
Para mitigar riscos de desenquadramento ou autuações futuras, recomenda-se que o empreendedor:
-
Faça o levantamento completo das receitas geradas tanto por meio do CNPJ quanto pelo CPF;
-
Acompanhe mensalmente o faturamento consolidado para verificar o risco de ultrapassar o limite anual do regime;
-
Mantenha contratos, notas fiscais e registros contábeis atualizados, separando claramente as atividades e assegurando conformidade com a legislação;
-
Consulte seu contador ou profissional de contabilidade para adequação ao novo quadro regulatório.
Conclusão
A mudança legislativa reforça que o regime MEI, e por consequência o Simples Nacional, tem como objetivo atender microempreendedores com faturamento compatível com porte reduzido.
A exigência da soma das receitas de pessoa física e jurídica representa maior fiscalização e alinhamento à finalidade original do regime, promovendo mais transparência e justiça no tratamento tributário.
Empreendedores devem estar atentos aos novos critérios e agir de forma proativa para garantir sua regularidade diante das atualizações do regime.
CONTASTEC Contabilidade
Jorge Ney Baldissera
CRC: 1951
Rua Marechal Deodoro, 869 - Centro - Campos Novos
Telefone: (49) 3541-0236
WhatsApp: (49) 99101-2081
E-mail: jorge@contastec.com.br
Site: www.contastec.com.br
Comentários: