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Segunda-feira, 10 de Agosto de 2026

Campos Novos

Homem que obrigou ex-companheira a ingerir soda cáustica e cortou o pescoço dela é condenado a mais de 37 anos de prisão

Crime ocorreu em setembro de 2025 em Campos Novos

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Por Web Rádio Cidade
Homem que obrigou ex-companheira a ingerir soda cáustica e cortou o pescoço dela é condenado a mais de 37 anos de prisão
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Um morador de Campos Novos denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por obrigar a ex-companheira a ir até a casa dele, fazê-la ingerir soda cáustica e cortar seu pescoço foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de feminicídio tentado, com as causas de aumento de pena do descumprimento de medidas protetivas, meio cruel e recurso que dificultou a defesa. A pena foi fixada em 37 anos, cinco dias e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado. 

O caso aconteceu no dia 1º de setembro do ano passado e foi julgado na última sexta-feira (7/8) no salão do Tribunal do Júri do Fórum da comarca. O réu estava preso preventivamente desde a época dos fatos e retornou ao presídio assim que a sentença foi lida para cumprir a pena. Ele é reincidente criminal. 

Segundo a denúncia, apresentada pelo Promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior aos jurados, poucos dias antes do crime, o homem, inconformado com o fim da relação, ameaçou a vítima de morte com uma faca, o que motivou um pedido de medidas protetivas de urgência. Na manhã do crime, ele descumpriu a decisão judicial e aguardou a vítima nas proximidades do seu local de trabalho, subindo de surpresa na garupa de sua moto assim que ela chegou e a obrigando a seguir até a casa dele. 

Chegando ao local, ele a forçou a ingerir soda cáustica, provocando graves queimaduras na boca e na língua e causando-lhe grande sofrimento. Mais tarde, quando a vítima estava sentada em uma cadeira, vomitando e sem nenhuma condição de reagir, ele desferiu uma facada em seu pescoço, com a intenção de matá-la. 

A vítima permaneceu agonizando por cerca de cinco horas, até que a irmã e a sobrinha do homem chegaram na casa e prestaram socorro, acionando o serviço médico. A morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do réu, pois o golpe não atingiu a artéria carótida da mulher por meio milímetro e a vítima conseguiu ser socorrida.  

Ela ficou com sequelas graves e prestou um depoimento emocionado durante o Tribunal do Júri, relatando aos jurados as consequências físicas e emocionais da violência e revivendo os momentos de sofrimento e medo enfrentados naquele dia. 

O Promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior diz que a condenação é uma resposta firme a mais um ato de violência praticado contra uma mulher em razão de uma escolha pessoal. “Não podemos aceitar a banalização da vida. O sentimento de posse e a incapacidade de aceitar um ‘não’ jamais podem ser tratados como justificativas para a violência. A impunidade se alimenta desse ciclo e pode custar vidas, por isso a resposta precisa ser firme, como aconteceu nesse caso”, conclui. 

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