A 1ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos, no Meio-Oeste catarinense, determinou que o Município providencie, no prazo de até 90 dias, vagas em creches para todas as crianças que atualmente estão na fila de espera por educação infantil.
A decisão liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo os autos, a Secretaria Municipal de Educação reconheceu, em setembro de 2024, a existência de 37 crianças sem vaga. Atualmente, 26 ainda aguardam a disponibilização de espaço em centros de educação infantil.
Embora haja promessa de ampliação do CEIM José Carlos Pisani — cuja entrega está prevista apenas para março de 2026 — o Judiciário considerou que a demora compromete o cumprimento do direito constitucional à educação infantil.
O juiz responsável pelo caso destacou que esse direito é fundamental e de aplicação imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o magistrado, a omissão do poder público representa uma violação clara à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão também menciona que o Município dispõe de alternativas legais para solucionar a demanda, como a adequação de imóveis já existentes, locação de espaços e contratação emergencial de profissionais da educação.
Caso a ordem judicial não seja cumprida no prazo estipulado, o Município poderá ser penalizado com multa diária de R$ 5 mil.
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