O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de solicitar alvarás e licenças de funcionamento para iniciar suas atividades, conforme estabelece a Resolução CGSIM nº 59/2020. A medida representa um avanço na desburocratização e facilita a formalização de pequenos negócios em todo o país.
Ao realizar a inscrição ou alteração cadastral no Portal do Empreendedor, o MEI declara que conhece e concorda com as exigências legais relacionadas à atividade que pretende exercer. Com isso, a emissão do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) passa a ser suficiente como comprovação de formalização, sem necessidade de autorizações prévias.
A legislação também assegura a isenção de taxas relacionadas à abertura, registro, funcionamento, alterações cadastrais e encerramento do MEI. A Lei Complementar nº 123 garante a gratuidade desses atos, incluindo alvarás, licenças e demais procedimentos administrativos.
No entanto, a dispensa não significa ausência de regras. O empreendedor continua obrigado a cumprir normas sanitárias, ambientais, tributárias, de segurança pública e de uso e ocupação do solo. O descumprimento dessas exigências pode gerar multas e outras penalidades.
Para os MEIs formalizados antes de 1º de setembro de 2020, é necessária a atualização cadastral para que a dispensa seja aplicada automaticamente.
O acompanhamento contábil é fundamental para garantir que o microempreendedor atue dentro da legalidade. O contador auxilia na interpretação da legislação, na manutenção do cadastro atualizado, no cumprimento das obrigações fiscais e na prevenção de cobranças indevidas.
A Resolução CGSIM nº 59/2020 também classificou as atividades do MEI como de baixo risco e ampliou o uso de plataformas digitais para facilitar o acesso aos serviços públicos. As mudanças reforçam o processo de simplificação e incentivam a formalização, ao mesmo tempo em que mantêm a responsabilidade do empreendedor sobre o cumprimento das normas vigentes.
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