O município de Campos Novos foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após a constatação de que um homem sem vínculo familiar foi sepultado em um jazigo do cemitério público. A sentença foi reformada parcialmente pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O relator do recurso destacou que a administração de cemitérios públicos segue o regime de responsabilidade objetiva estabelecido na Constituição Federal, cabendo ao poder público zelar pela guarda, fiscalização e organização desses locais. A prova oral evidenciou que o sepultamento irregular aconteceu mediante simples indicação verbal de um familiar do falecido, sem a apresentação de documentos comprobatórios de titularidade e sem o acompanhamento de servidores municipais.
O colegiado ressaltou que a jurisprudência do TJSC entende o dano moral como presumido nesses casos, pois o jazigo possui profundo valor afetivo e simbólico para o resguardo da memória familiar. A violação do espaço restringe a paz dos familiares, que passaram a conviver com a presença de restos mortais desconhecidos. A posterior exumação e transferência do corpo não anulam o abalo extrapatrimonial consumado com a invasão da sepultura.
Com a decisão unânime, o pedido de indenização material foi mantido como improcedente, enquanto a remoção dos restos mortais já havia sido solucionada por acordo no decorrer do processo.
A Prefeitura de Campos Novos, em resposta a informação, afirma que "o fato ocorreu em fevereiro de 2019, durante a administração anterior, não correspondendo, portanto, ao período da atual gestão".
Comentários: