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Terça-feira, 17 de Junho de 2025

Papo De Especialista

Empresa inativa ainda precisa de um profissional contábil? Entenda.

Empresas inativas ainda precisam de contador para manter obrigações fiscais em dia e evitar multas.

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Empresa inativa ainda precisa de um profissional contábil? Entenda.
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Empresas que estão sem faturamento, despesas ou qualquer movimentação financeira devem manter suas obrigações fiscais em dia. A orientação é válida para todo o território nacional e vale enquanto a empresa estiver formalmente registrada, mesmo que esteja inativa.

A exigência de manutenção contábil, mesmo na inatividade, deve-se ao fato de que a empresa ainda está ativa perante os órgãos governamentais, como a Receita Federal e as Juntas Comerciais. Assim, é necessário o suporte de um contador para garantir o correto envio das declarações obrigatórias e evitar sanções.

O QUE CARACTERIZA UMA EMPRESA INATIVA: De acordo com a Receita Federal, uma empresa inativa é aquela que não realiza nenhuma atividade operacional, financeira, patrimonial ou administrativa durante o ano-calendário. É importante diferenciar esse status  de uma empresa sem movimentação, que, apesar de operar com baixo volume, ainda realiza transações eventuais.

Empresas podem se tornar inativas por diversos motivos: fusões, aquisições, reorganizações internas ou até mesmo crises financeiras que levam à paralisação das atividades. No entanto, enquanto a baixa oficial não for registrada nos órgãos competentes, a empresa segue com obrigações acessórias e deve cumprir prazos legais.

OBRIGAÇÕES FISCAIS DE EMPRESAS INATIVAS: Mesmo sem atividade, empresas inativas precisam entregar algumas declarações obrigatórias. A principal delas é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), exigida mensalmente pela Receita Federal. Ela informa que a empresa não teve tributos a recolher, evitando que a ausência de movimentação seja interpretada como omissão de informações.

OUTRAS OBRIGAÇÕES INCLUEM: Escrituração Contábil Fiscal (ECF): exigida anualmente para empresas no Lucro Presumido ou Real, com prazo até o último dia útil de julho.

Declaração de Inatividade: obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Obrigações estaduais e municipais: variam conforme o estado e o município, como GIA e ISSQN.

 CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO: Empresas que deixam de cumprir essas exigências estão sujeitas a diversas penalidades. Entre as principais estão: Multas por atraso na entrega de declarações; Bloqueio ou exclusão do Simples Nacional; Comprometimento do CPF do responsável legal; Dificuldade para obter crédito, licitações ou reativação do CNPJ.

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, a atuação do contador é essencial. Mesmo inativa, a empresa continua com vida jurídica e, por isso, deve cumprir com as obrigações acessórias. O contador é quem garante essa conformidade e evita problemas com o Fisco.

QUANDO ENCERRAR A EMPRESA OFICIALMENTE: Mesmo sem gerar receita ou movimentação financeira, uma empresa inativa continua existindo perante o Fisco e, por isso, precisa manter o acompanhamento contábil. O descuido com essas obrigações pode resultar em multas, bloqueios e outras complicações para o empreendedor.

Se não há intenção de retomar as atividades, a melhor decisão pode ser encerrar oficialmente a empresa, com o auxílio de um contador. A regularização é essencial para evitar problemas futuros e garantir a tranquilidade jurídica e tributária do negócio. Empreendedores que mantêm empresas inativas devem consultar um contador de confiança o quanto antes para verificar sua situação fiscal e definir os próximos passos, seja para manter as obrigações em dia ou iniciar o processo de encerramento definitivo.

FONTE/CRÉDITOS: Contastec Contabilidade/ Web Rádio Cidade.
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