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Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024

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Dupla foge após assaltar posto de combustível em SC

O assalto envolveu dois indivíduos armados, um homem encapuzado e uma mulher, que chegaram ao local em uma motocicleta Honda CG azul.

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Dupla foge após assaltar posto de combustível em SC
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Na madrugada desta quarta-feira (2), uma dupla assaltou um posto de combustível na BR-116, em Papanduva. Após o crime, os criminosos foram flagrados por câmeras de segurança enquanto fugiam do local.

De acordo com a Polícia Militar (PM), o assalto envolveu dois indivíduos armados, um homem encapuzado e uma mulher, que chegaram ao local em uma motocicleta Honda CG azul.

Segundo relato de um funcionário do posto, os assaltantes o renderam e roubaram cerca de R$ 2 mil em espécie, além de maços de cigarro. Após o crime, as equipes policiais foram acionadas para atender a ocorrência.

As imagens das câmeras de segurança foram coletadas pelos policiais, para a colaboração nas investigações e identificação dos criminosos. A guarnição realizou rondas na região, mas não localizou o veículo com as características descritas.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

FONTE/CRÉDITOS: SCC 10
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