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Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024

Policial

Criação de cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais é aprovada em SC; entenda

Projeto de Lei votado na Assembleia Legislativa prevê inclusão apenas de pessoas condenadas e a população terá acesso a nome e foto.

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Criação de cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais é aprovada em SC; entenda
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Os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram o Projeto de Lei (PL) 115/2024 que cria um cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais. A iniciativa incluirá informações pessoais do criminoso, fotografia recente, local em que o crime foi praticado e breve resumo do crime. Serão incluídos na lista apenas pessoas condenadas (entenda mais abaixo).

O PL foi aprovado em plenário na quarta-feira (30) e agora segue para a sanção do governador Jorginho Mello (PL). Conforme a lei, a população terá acesso somente ao nome e foto das pessoas cadastradas até o cumprimento integral da pena.

Os detalhes dos criminosos serão acessados apenas pelas polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, e os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário. Outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações também poderão solicitar.

O objetivo é que o cadastro iniba os crimes e também de facilitar o monitoramento e prevenção pelas autoridades policiais e conselhos tutelares. A responsabilidade pelo cadastro será da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Quem estará na lista

O cadastro conterá informações relativas somente às pessoas que tenham contra si decisão transitada em julgado em processos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Quem cometer crimes que tenham conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também estará na lista. Exemplos:

  • Assédio sexual;
  • Exploração sexual;
  • Estupro e estupro de vulnerável;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas.

Senado aprovou lei similar

Os senadores também aprovaram na quarta um projeto de lei que permite a consulta pública de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual (estupro ou exploração sexual) no país. A proposição vai à sanção do presidente da República.

Atualmente, os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. Com o texto, o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância serão publicados para possíveis consultas públicas. Caso o réu seja posteriormente absolvido, seus dados voltam a ser sigilosos.

 
 
 
FONTE/CRÉDITOS: G1 SC
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