A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta semana.
Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, a emenda constitucional segue para promulgação, sem necessidade de sanção do presidente da República. As novas regras começam a valer após a publicação, mas a implementação será gradual.
Segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), para empresários, gestores e profissionais de RH, o momento exige planejamento estratégico e reorganização operacional.
Os pontos centrais sob a perspectiva da gestão e como as empresas devem se preparar, são mencionadas a seguir:
- Janela de adaptação (14 meses): A implementação ocorrerá de forma progressiva ao longo de 14 meses, oferecendo um prazo razoável para adequação de turnos, processos e dimensionamento de equipe.
- Redução da jornada máxima: A carga semanal passa de 44 para 40 horas, organizadas em uma rotina de 5 dias de trabalho.
- Manutenção de custos fixos: A adequação da jornada e o ganho do dia extra de descanso pelos colaboradores ocorrem sem redução salarial.
- Foco em produtividade: O principal desafio das lideranças será otimizar escalas e revisar processos internos para manter o nível de entrega sem elevar excessivamente os custos operacionais.
Para empresários, comerciantes e gestores, o período de transição exige planejamento.
Principais Mudanças no Comércio
- Fim da escala 6x1 e garantia de 2 dias de folga: O modelo tradicional de seis dias trabalhados para um de descanso será substituído pela obrigatoriedade de dois dias de repouso semanal remunerado. As folgas não precisam ser obrigatoriamente aos sábados e domingos, podendo ser adaptadas conforme o movimento do estabelecimento.
- Redução da carga horária: A jornada máxima semanal cairá de 44 para 40 horas. Essa transição ocorrerá em duas etapas após a promulgação da PEC: Primeiro, a jornada cai para 42 horas semanais (entrando em vigor 60 dias após a promulgação). Depois, atinge 40 horas semanais (12 meses após a primeira etapa, totalizando 14 meses de transição).
- Manutenção do salário: A redução da jornada acontece sem diminuição do salário nominal ou do piso da categoria.

Impactos e Adaptações no Setor
- Rotatividade e contratações: Lojistas e entidades apontam que a adequação exigirá mudanças operacionais, como aumento da rotatividade de funcionários, reorganização das equipes por faixa de movimento e maior uso de banco de horas ou trabalho intermitente.
- Custos e preços: Estudos e entidades do setor estimam um impacto nos custos de mão de obra (que pode variar conforme o porte da empresa), o que pode levar a ajustes nos preços de produtos e serviços para o consumidor final.
- Prazos: O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, e as primeiras regras começam há valer 60 dias após a promulgação.
A proposta também permite regimes diferenciados de jornada e descanso, que poderão ser regulamentados por lei e por normas coletivas, respeitando os limites constitucionais. É o caso de setores que precisam funcionar continuamente, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. A proposta não estabelece uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras.
Isso significa que trabalhadores dessas áreas poderão ter a jornada e os períodos de descanso organizados de maneira diferente, conforme as regras aplicáveis à atividade.
A possibilidade de manter escalas especiais, como a 12x36, dependerá da regulamentação e das condições previstas para cada regime.
A proposta prevê ainda tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso, porém, permanece.
Funcionamento do Comércio
Folgas: Cada funcionário terá direito a dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. As empresas deverão montar rodízios de equipes.
Trabalho em feriados e domingos: Continuam valendo as regras atuais de pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT e as convenções coletivas.
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