Web Radio Cidade

Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026

Campos Novos

CDL esclarece mudanças no comércio com aprovação da Escala 6x1

As novas regras começam a valer após a publicação, mas a implementação será gradual.

Web Rádio Cidade
Por Web Rádio Cidade
CDL esclarece mudanças no comércio com aprovação da Escala 6x1
IMPRIMIR
Espaço utilizado para comunicação de erro nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta semana.

Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, a emenda constitucional segue para promulgação, sem necessidade de sanção do presidente da República. As novas regras começam a valer após a publicação, mas a implementação será gradual.

Segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), para empresários, gestores e profissionais de RH, o momento exige planejamento estratégico e reorganização operacional.

Os pontos centrais sob a perspectiva da gestão e como as empresas devem se preparar, são mencionadas a seguir:

  • Janela de adaptação (14 meses): A implementação ocorrerá de forma progressiva ao longo de 14 meses, oferecendo um prazo razoável para adequação de turnos, processos e dimensionamento de equipe.
  • Redução da jornada máxima: A carga semanal passa de 44 para 40 horas, organizadas em uma rotina de 5 dias de trabalho.
  • Manutenção de custos fixos: A adequação da jornada e o ganho do dia extra de descanso pelos colaboradores ocorrem sem redução salarial.
  • Foco em produtividade: O principal desafio das lideranças será otimizar escalas e revisar processos internos para manter o nível de entrega sem elevar excessivamente os custos operacionais.

Para empresários, comerciantes e gestores, o período de transição exige planejamento.

Principais Mudanças no Comércio

  • Fim da escala 6x1 e garantia de 2 dias de folga: O modelo tradicional de seis dias trabalhados para um de descanso será substituído pela obrigatoriedade de dois dias de repouso semanal remunerado. As folgas não precisam ser obrigatoriamente aos sábados e domingos, podendo ser adaptadas conforme o movimento do estabelecimento.
  • Redução da carga horária: A jornada máxima semanal cairá de 44 para 40 horas. Essa transição ocorrerá em duas etapas após a promulgação da PEC: Primeiro, a jornada cai para 42 horas semanais (entrando em vigor 60 dias após a promulgação). Depois, atinge 40 horas semanais (12 meses após a primeira etapa, totalizando 14 meses de transição).
  • Manutenção do salário: A redução da jornada acontece sem diminuição do salário nominal ou do piso da categoria.

 

Impactos e Adaptações no Setor

  • Rotatividade e contratações: Lojistas e entidades apontam que a adequação exigirá mudanças operacionais, como aumento da rotatividade de funcionários, reorganização das equipes por faixa de movimento e maior uso de banco de horas ou trabalho intermitente.
  • Custos e preços: Estudos e entidades do setor estimam um impacto nos custos de mão de obra (que pode variar conforme o porte da empresa), o que pode levar a ajustes nos preços de produtos e serviços para o consumidor final.
  • Prazos: O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, e as primeiras regras começam há valer 60 dias após a promulgação.

A proposta também permite regimes diferenciados de jornada e descanso, que poderão ser regulamentados por lei e por normas coletivas, respeitando os limites constitucionais. É o caso de setores que precisam funcionar continuamente, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. A proposta não estabelece uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras.

Isso significa que trabalhadores dessas áreas poderão ter a jornada e os períodos de descanso organizados de maneira diferente, conforme as regras aplicáveis à atividade.

A possibilidade de manter escalas especiais, como a 12x36, dependerá da regulamentação e das condições previstas para cada regime.

A proposta prevê ainda tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para esse grupo, as novas regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso, porém, permanece.

Funcionamento do Comércio

Folgas: Cada funcionário terá direito a dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. As empresas deverão montar rodízios de equipes.

Trabalho em feriados e domingos: Continuam valendo as regras atuais de pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT e as convenções coletivas.

Comentários:
Web Rádio Cidade

Publicado por:

Web Rádio Cidade