Um projeto de lei que proíbe o uso de cigarros e tabaco em parques de Santa Catarina, com previsão de multa, foi aprovado nesta terça-feira (5) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).
O PL, de autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil) 0351/2020 proíbe o consumo de cigarro e outros derivados de tabaco em parques no Estado, sob pena de multa de R$ 5 mil.

O projeto de lei deve passar seguir para Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Saúde e pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente. Se passar pelas comissões, a proposta ainda precisa do crivo do plenário e da sanção do governador Jorginho Mello (PL) para ser aplicada.
Na CCJ, o PL foi aprovado na CCJ com sete, dos nove deputados, votos favoráveis. O deputado Camilo Martins (Podemos) e o deputado Sérgio Guimarães (União) não compareceram na votação.

Veja quem votou a favor do PL
Dep. Ana Campagnolo (PL)
Dep. Fabiano da Luz (PT)
Dep. Marcius Machado (PL)
Dep. Napoleão Bernardes (PSD)
Dep. Pepê Collaço (PP)
Dep. Tiago Zilli (MDB)
Dep. Volnei Weber (MDB)
Entenda o que diz projeto que proíbe cigarro em parques
De autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil), o projeto 0351, de 2020, determina que “fica proibido o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos parques do Estado de Santa Catarina”. A matéria prevê multa de R$ 5 mil para quem ser sancionado. O valor pode dobrar em caso de reincidência em um intervalo de dois anos.

Na justificativa, o deputado diz que a proibição “não se estende a ruas e avenidas”. “Quem deseja se intoxicar com o cigarro pode dirigir-se à rua ou avenida mais próxima – ou seja, o direito defumar publicamente não está tolhido”, argumenta.

Por outro lado, nos parques, o projeto sustenta que “fumaça proveniente do cigarro não alcance pessoas que buscam vida saudável, ao mesmo tempo em que protegemos nossas crianças, pois praticar esporte é uma opção benéfica”.

CCJ deve votar projeto que multa flagrante de drogas ilícitas
Outro projeto de lei que será analisado pela CCJ é o de número 019, de 2024, do deputado Delegado Egídio (PTB). Ele prevê “sanções administrativas aplicadas às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos portando para consumo ou consumindo drogas ilícitas”.

No texto, parlamentar diz que “constitui-se em infração administrativa a pessoa que for flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos do Estado de Santa Catarina, portando para consumo ou consumindo drogas ilícitas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A proposta abrange os seguintes espaços públicos:
Avenidas;
Rodovias;
Ruas;
Alamedas,
Servidões,
Caminhos e passagens;
Calçadas;
Praças;
Ciclovias;
Pontes e viadutos;
Áreas de vegetação e praias;
Hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
Pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
Área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
Repartições públicas e adjacências.
O valor da multa a ser aplicada é de um salário mínimo regional vigente, e a Polícia Militar será a responsável por fiscalizar e aplicar a sanção.